Regulamento
[ Data: 2009-12-10 ] [ Hora: 17:12:35 ]
1.Treinos Decorrem de 2ª a 6 ª Feiras, mediante horários dos pólos.
Poderão ser requisitados treinos extra, para os grupos de exibição.
Cabe ao Prof./Instrutor informar atempadamente acerca da não concretização de algum treino já agendado, assim como a realização de treinos extras.
2. Exibições e Competições
Cabe ao Prof./Instrutor seleccionar as pessoas mais aptas para cada apresentação.
Nenhum elemento do grupo está autorizado a representar a Academia e/ou a utilizar as suas coreografias sem conhecimento e solicitação de autorização prévia do Prof./Instrutor.
3.Coreografias
São da responsabilidade do Prof./Instrutor.
Tentar-se-á versatilidade de estilos.
Todos os elementos são encorajados a coreografar “solos” que possam ser incluídos na coreografia.
4. Assiduidade/Pontualidade
Todos os elementos deverão informar SEMPRE a Prof./Instrutor da impossibilidade de comparecer num treino, exibição ou competição.
A não comparência devido a viagens, trabalhos, exames, doença e outros motivos relevantes deverá ser comunicada á Prof./Instrutor, indicando o período de ausência.
O não cumprimento da alínea anterior remeterá para faltas não justificadas, cujo acumular é motivo suficiente para o elemento ser convidado a ingressar noutro grupo da academia.
5. Responsabilidade
Cada elemento tem a responsabilidade de manter-se informado de todas as actividades do grupo.
6. Conduta
a) Se algum sócio faltar ao respeito a um instrutor ou membro da Direcção da Academia de Dança do Algarve, poderá ser convidado a sair, deixando de ter qualquer tipo de vínculo à Academia.
b) Todos os associados deverão defender o bom nome da Academia de Dança do Algarve.